A portaria determina ainda que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do próximo dia 29 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 03 de novembro de 2021, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço deste.
Qualquer liberação excepcional deve ser precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço deste.
Nenhum comentário
Postar um comentário