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Alexandre de Moraes autoriza abertura de inquérito contra deputado José Medeiros por suposto crime de racismo

Alexandre de Moraes autoriza abertura de inquérito contra deputado José Medeiros por suposto crime de racismo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito para apurar a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (Pode-MT). O ministro acolheu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que viu indícios da prática do crime em uma postagem do parlamentar na rede social Twitter.

Nos autos, a PGR narra que, em 25/2 deste ano, Medeiros teria se manifestado de forma discriminatória contra a comunidade negra ao chamar de “mulamba” uma cidadã que defendeu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a postura de políticos diante da pandemia da covid-19. Segundo o Ministério Público, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, para se referir à cidadã, o parlamentar teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

Para a PGR, a mensagem de Medeiros não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão e evidencia possível dolo de conduta discriminatória e preconceituosa, "além do especial estado de ânimo consubstanciado na intenção, livre e consciente, de menosprezar esse grupo social”. O crime de racismo é previsto na Lei 7.716/1989, e a pena é aumentada se o delito for cometido em meios de comunicação social ou em publicação de qualquer natureza (artigo 20, parágrafo 2º).

Investigação

Em sua decisão, o ministro destacou que para o Ministério Público, titular da ação penal pública, formar sua opinião a respeito do suposto delito, é necessário realizar a investigação. Assim, ele deferiu as diligências requeridas pela PGR e determinou a expedição de ofício ao Twitter para que preserve a postagem do parlamentar. Determinou, ainda, que a Polícia Federal realize sua oitiva no prazo de 10 dias e que Medeiros seja notificado para que, se desejar, apresente explicações e informações suplementares.

Leia a íntegra da decisão.



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