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Novo decreto suspende ponto facultativo de Carnaval e atende recomendação dos MPs sobre vacinação infantil; Veja detalhes

Novo decreto suspende ponto facultativo de Carnaval e atende recomendação dos MPs sobre vacinação infantil

O Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou, nesta quarta-feira (16), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba em função do aumento de casos e internações em decorrência da Covid-19. Dentre as medidas adotadas está a suspensão do ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 28 de fevereiro, 1 e 2 de março.

Seguindo as orientações dos Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho, as escolas públicas e privadas em todo o território estadual deverão solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra Covid-19. A falta da vacina ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.

Além disso, as demais medidas do decreto 42.229, de 31 de janeiro, ficam prorrogadas até o dia 6 de março.

Veja detalhes abaixo:


Lanchonetes e restaurantes

A capacidade máxima de ocupação em bares e restaurantes permanece em 60%, sem limite de horário de funcionamento. Os bares e restaurantes que funcionam no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local, devendo exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres

As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.

Repartições públicas

Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada.

Shows

Os shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).

No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, também mediante apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.

Teatros, cinemas, circos e eventos

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Podem funcionar

construção civil: das 7h às 17h;

• salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio;

• academias, com 60% da capacidade;

• escolinhas de esporte;

• instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

• hotéis, pousadas e similares;

• call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

• indústria.



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