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Bens móveis que perderam a finalidade são descartados e doados pelo Creci-PB

Bens móveis que perderam a finalidade são descartados e doados pelo Creci-PB

TV de tubo, máquina de datilografia, armário, fogão e mesa de escritório que não tinham mais utilidade para o Creci-PB, seja por muito tempo de uso ou falta de peças para reposição foram recentemente descartados com responsabilidade social e alguns deles, passíveis de reutilização, doados para pessoas carentes que fizerem solicitação através da assistência social do município.

Segundo a responsável pelo departamento de compras, contratos e patrimônio do Órgão, Fernanda Serafim os bens são considerados foram bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis e por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não ter motivos para que permanecessem integrados ao patrimônio do Conselho.

Bens móveis que perderam a finalidade são descartados e doados pelo Creci-PB

A cada dois anos


“Deveriam, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, ser realizado o seu desfazimento. A expressão bens inservíveis designa bens que não tenham mais utilidade para a Administração, o que não significa que estejam necessariamente deteriorados”, explicou.

Ela acrescentou que o procedimento feito regularmente a cada dois anos é fundamentado no Decreto n.º 9.373/2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Baixa definitiva no acervo


“Tivemos a preocupação de procurar um serviço disponibilizado pela cidade de João Pessoa (onde fica a Sede do Conselho) para fazer o descarte com responsabilidade desses bens, que perderam a finalidade para a qual foram adquiridos, em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos ou obsoletos, ou seja, perderam sua destinação pública e passaram a ser considerados inservíveis”, afirmou.

E concluiu lembrando que toda baixa patrimonial dos bens é precedida de laudo técnico, onde é utilizado o Termo de Baixa de Bem Patrimonial, que tem modelo específico já disponibilizado pela resolução do Cofeci n° 1.352/2014. O trâmite segue rigorosamente a legislação por se tratar de bens públicos cuja total responsabilidade é do Creci-PB desde o momento da aquisição até a sua baixa que é embasada em documentação comprobatória.




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