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MPF vai cobrar R$ 280 mil de Bolsonaro e 'Wal do Açaí' por desvio de verba de gabinete

MPF vai cobrar R$ 280 mil de Bolsonaro e 'Wal do Açaí' por desvio de verba de gabinete

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília uma ação de improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar de seu gabinete na Câmara dos Deputados, Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. Segundo o MPF, Bolsonaro, enquanto deputado federal, e a servidora tiveram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao estado.

A investigação revelou que, entre 2003 e 2008, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços particulares para Bolsonaro, como cuidados com a casa e com os cachorros do agora presidente da República na Vila Histórica de Mambucaba. Além disso, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.

A ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí requer que os dois sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, além do ressarcimento dos recursos públicos supostamente desviados.

Bolsonaro é processado porque, segundo o MPF, ele tinha conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes à função e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela em seu gabinete para comprovar a jornada de trabalho exigida pela Câmara dos Deputados para possibilitar o pagamento dos salários.


De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF afirma, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal  (STF), que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal.



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