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Senadores se mobilizam contra redução de incentivos à Zona Franca de Manaus

Senadores se mobilizam contra redução de incentivos à Zona Franca de Manaus

A bancada do Amazonas no Senado se manifestou ao longo desta semana contra decretos do presidente Jair Bolsonaro que, na avaliação dos senadores, prejudicaram a Zona Franca de Manaus. Um dos decretos reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% e outro acabou com o incentivo a empresas que produzem concentrados para a fabricação de bebidas. As reduções são alvo de questionamentos no STF, que já suspendeu, em caráter liminar, partes dos decretos.

— Uma atividade econômica como o polo industrial, que gera 100 mil empregos diretos, 400 mil, quase 500 mil indiretos, não dá pra ter outra atividade econômica do dia pra noite pra substituir isso. Existem desigualdades muito grandes no Brasil. Você tem regiões aqui diferenciadas e você tem que entender o Brasil como um todo — disse o senador Omar Aziz.

No Congresso, parlamentares buscam sustar uma dessas normas por meio de um projeto de decreto legislativo apresentado à Câmara dos Deputados (PDL 46/2022). Na esfera judicial, o partido Solidariedade e o governo do Amazonas ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.

Foi justamente em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Solidariedade, que o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu na última sexta-feira (6) os efeitos dos decretos presidenciais no que se refere à redução de alíquotas do IPI sobre produtos que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus. Na decisão, que ainda precisa ser confirmada pelo Plenário da Corte, o ministro afirmou que a redução da carga tributária sem medidas compensatórias à produção na ZFM reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ferindo a Constituição e ameaçando a sua persistência.

Para o senador Eduardo Braga (MDB), a questão não é política e, sim, diz respeito a  empregos gerados pela Zona Franca de Manaus — o que interessa ao País. Na avaliação do senador, a decisão do ministro foi acertada e apenas protege os produtos que são feitos na ZFM. 

— Nós não estamos contra o decreto do IPI. Nós estamos querendo que a Zona Franca seja excepcionalizada, como é de direito pela Constituição e pelas leis que dão os incentivos fiscais da Zona Franca. Portanto, é maldoso dizer que a decisão do ministro Alexandre de Moraes aumenta o preço da carne ou impacta a indústria fora da Zona Franca. Tudo isso é para não reconhecer o direito que a Zona Franca merece — argumentou Braga.

Decretos

Os três decretos impactados pela decisão de Moraes (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022) são de abril de 2022. O primeiro deles confirmou a redução feita em fevereiro de 25%, de forma linear, na alíquota do IPI sobre todos os produtos, com algumas exceções como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria.

O segundo decreto (11.052/2022) extinguiu o incentivo tributário para fabricantes de concentrados de refrigerantes e outras bebidas não-alcoólicas instalados na Zona Franca de Manaus. A intenção é compensar a renúncia de impostos por parte do governo federal decorrente do programa de renegociação de dívidas de pequenas empresas do Simples Nacional.

Antes da mudança, quem produzia xaropes na Zona Franca de Manaus e comprava todos os insumos da região não pagava IPI. A alegação dos que são favoráveis ao decreto é que grandes fabricantes de bebidas fora da Zona Franca acabavam recebendo créditos tributários por comprar esses concentrados e engarrafar as bebidas. 

O último decreto (11.055/2022) expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução. Essa extensão corresponde a 10%, já que decreto anterior, que está sendo questionado na Câmara, já havia reduzido o IPI em 25%.

De acordo com informe da Agência Brasil, o Ministério da Economia calcula que, com as medidas, a União deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. Os cigarros, considerados nocivos à saúde, continuam com IPI de 300%.


Fonte: Agência Senado



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