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Justiça do Trabalho da Paraíba confirma vínculo de trabalho entre motoboy e empresa de delivery

Justiça do Trabalho da Paraíba confirma vínculo de trabalho entre motoboy e empresa de delivery

Um entregador que presta serviços a uma empresa de delivery de alimentos teve decisão favorável em primeira instância, que aponta vínculo empregatício entre as partes. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, e determina o pagamento de valores referentes aos direitos trabalhistas regulamentados pela CLT, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,6 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Na sua argumentação, o juiz faz uma análise do que está posto na própria legislação, mas também se ancora em sentenças previamente estabelecidas pela Justiça do Trabalho em casos similares. “Existem dois tipos de trabalhadores vinculados à empresa em questão: os contratados indiretamente por meio de operadores de logística (OL) e aqueles que se cadastram direto no aplicativo, chamados de ‘nuvem’. Esta sentença reconhece o vínculo entre o entregador nuvem e a empresa de delivery”, pontuou o juiz.

Com base em outra ação entre o operador de logística e a empresa, foram apresentados documentos que comprovam vínculo empregatício. “Diferente do que se apregoa, a análise desses documentos indica que o delivery em questão é uma empresa de entregas, não somente uma intermediária que liga entregadores, restaurantes e clientes”, completou o juiz do trabalho.

A defesa da empresa reclamada alegou que não havia vínculo de emprego com o reclamante, já que esse seria trabalhador autônomo que prestava serviço como entregador à empresa de delivery, que seria apenas uma intermediária de serviços. Na fundamentação de sua sentença, o juiz Paulo Henrique Tavares defende que o serviço ofertado pela empresa é, prioritariamente, de entregas.

Para estabelecer a relação empregatícia entre as partes, o juiz recorre à própria legislação trabalhista, cuja reforma mais atualizada foi implementada em 2017, com a inclusão do chamado contrato de trabalho intermitente, cujo conceito legal afirma que é possível haver contrato de trabalho de prestação de serviços com subordinação que não sejam contínuos, ocorrendo períodos de inatividades determinados em horas, dias ou meses.

Portanto, para o magistrado, o entregador seria sim um trabalhador empregado pela empresa e, por isso, apto a receber as garantias trabalhistas contempladas pela CLT, incluindo a anotação do tempo trabalhado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, aviso prévio, multa, 13º salários, férias e FGTS.

Além disso, foi acrescido a este montante indenização por danos morais. O próprio juiz, contudo, admitiu que “a matéria ainda é controversa nos tribunais e o caso admite recurso”.



Por g1 PB



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