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Presidente Lula assina decreto que regulamenta BR do Mar e fortalece cabotagem no país

Presidente Lula assina decreto que regulamenta BR do Mar e fortalece cabotagem no país
Foto: Vosmar Rosa/Mpor


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 16 de julho, o decreto que regulamenta o programa “BR do Mar”, iniciativa do Governo Federal para ampliar o uso da cabotagem, transporte de cargas por via marítima entre portos brasileiros. O objetivo é aumentar a oferta de embarcações, criar novas rotas, reduzir custos logísticos, gerar empregos e estimular o desenvolvimento e inovação da indústria naval. 

A regulamentação, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), estabelece medidas para reduzir o custo do frete e os impactos ambientais do transporte de cargas no país. O BR do Mar também implementa quesitos de sustentabilidade para permitir o aluguel de embarcações estrangeiras.

Com o impulsionamento da indústria naval, o programa visa incentivar as empresas brasileiras a utilizarem estaleiros brasileiros para manutenção e reparos de embarcações que operam na cabotagem, fortalecendo a economia local.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que, com o programa, a redução dos custos logísticos será de até 60%, além da geração de renda e fortalecimento dos portos públicos brasileiros. “O programa tem o papel de reduzir os custos logísticos no país de 20% a 60%, potencializando, ainda mais, o setor portuário brasileiro. E vai fazer com que uma carga, por exemplo, possa sair de contêineres do porto de Suape, de Pernambuco, levando para o porto de Santos, em São Paulo, reduzindo o custo, ajudando na agenda de descarbonização e ajudando na agenda da sustentabilidade”, explicou o ministro.

CABOTAGEM — Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios. Para os próximos 10 anos, o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta um crescimento de 15% devido à tendência de redução de custos. O valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário.

Segundo estudos da estatal Infra SA, as modificações vão estimular a concorrência, podendo reduzir o frete em até 15%, o que pode representar uma economia de até R$ 19 bilhões anuais nos custos logísticos. A navegação também reduz em 80% a emissão de gases de efeito estufa.

Para o ministro da Casa Civil, Rui Costa, um país continental como o Brasil deve investir em todos os modais, que são complementares entre si, para reduzir custos e aumentar a competitividade. “Para ter cabotagem é preciso investir fortemente nos portos. O que nós estamos buscando aqui, portanto, é reduzir custos, tornar o Brasil mais competitivo, tornar a nossa produção, seja ela de minério, seja ela industrial, agrícola, de proteína, mais competitiva para que a gente consiga gerar emprego e atividades econômicas”, afirmou.

A ministra Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, destacou que a assinatura da medida representa um avanço significativo para promover a justiça social e o desenvolvimento regional do país. “Não há justiça social sem desenvolvimento regional no Brasil. Quando falamos de logística, precisamos do transporte intermodal e aí entram os nossos mares, rios e a cabotagem. A assinatura desse decreto é um marco histórico. Isso significa desenvolvimento, justiça social”, declarou Tebet.

MOVIMENTAÇÃO — Em 2024, a cabotagem movimentou 213 milhões de toneladas no Brasil. Cerca de 77% da carga transportada foi em petróleo, especialmente das plataformas offshore até o porto na costa. O BR do Mar deve estimular o transporte de carga em contêiner e carga geral, que hoje respondem por 11% e 2% respectivamente do total transportado por cabotagem. De acordo com estimativa da Infra SA, um eventual aumento de 60% no transporte por cabotagem de carga conteinerizada pode representar uma redução de mais de 530 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, quando comparado com o modo de transporte rodoviário.

EMPRESAS — Para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), o programa incentiva a formação e capacitação de marítimos nacionais, operações para novas cargas, rotas e mercados, além de otimizar emprego dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

SUSTENTABILIDADE — Um dos instrumentos estipulados no decreto do BR do Mar prevê ainda que a EBN poderá ampliar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com afretamento de embarcação estrangeira. Ou seja, se hoje tem dois navios próprios, poderá alugar mais um semelhante em capacidade. Este percentual sobe para 100%, caso a embarcação afretada seja sustentável. Se a EBN tem embarcações sustentáveis, poderá afretar o dobro de navios tradicionais com a mesma capacidade. Caso contrate embarcações estrangeiras sustentáveis, poderá afretar até três navios.

CONTRATAÇÃO DE EMBARCAÇÕES — De acordo com a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, há dois tipos básicos de contratação de embarcações previstas em lei: afretamento a casco nu, quando a empresa brasileira de navegação (EBN) aluga a embarcação sem tripulação, assumindo os custos de operação e manutenção; e o afretamento a tempo, quando o armador coloca a disposição do afretador o navio completo, com tripulação, por tempo determinado.



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