A medida tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, suavização, resposta e recuperação frente à pandemia.
O Estado de calamidade pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do poder público. Veja como:
• Nos casos de demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário;
• A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam necessárias.
Com a nova publicação, deixa de valer o decreto anterior, que prorrogava o estado de calamidade pública o estado até dezembro.
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