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Relator da matéria no Senado, Veneziano comemora sanção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia

Relator da matéria no Senado, Veneziano comemora sanção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia

O Vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou, nesta segunda-feira (03) a importância da sanção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Relator da matéria no Senado, Veneziano disse que a sanção confirma a preocupação do Congresso Nacional em manter os empregos de milhares de brasileiros, além de estimular a criação de novas vagas no mercado de trabalho.

O PL 2.541/2021, aprovado no Plenário do Senado há três semanas, garantia a prorrogação da desoneração por mais dois anos. Com a sanção, a medida, que se encerraria no fim do ano passado, valerá até o fim de 2023. Veneziano teve o cuidado de elaborar um relatório para garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano, pois se o Senado tivesse feito mudanças na matéria, o texto voltaria para a Câmara.

Com isso, ele acabou rejeitando emendas que garantiriam a inserção de novos setores, mesmo reconhecendo a importância e necessidade de estender o benefício. Porém, caso acatasse as sugestões, o país correria o risco de não ter a prorrogação garantida, prejudicando os setores já beneficiados e colocando os empregos em risco.

“Estamos diante da iniquidade temporal. Estamos para ver exauridas as condições. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal. Aqui poderíamos e haveríamos de fazer, no reconhecimento a essas demandas, as inserções de outros setores”, afirmou Veneziano, durante a apresentação de seu relatório, ao assumir o compromisso de, posteriormente, apresentar uma proposição incluindo mais ramos da economia.

Setores e Benefícios - A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.

Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Segundo Veneziano, essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra aprovada é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.



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