Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30) a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Da Redação
Fonte: Agência Senado
Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro
Redação
-
janeiro 04, 2022
Editar Matéria
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
+ Lidas da Semana
-
Os servidores estaduais da Paraíba recebem nesta sexta-feira (13) a primeira parcela do 13° salário — essa antecipação, que contempla todos ...
-
O governador João Azevêdo anunciou, nesta terça-feira (8), o lançamento do edital do concurso público do Magistério, que será divulgado no D...
-
A Petrobras anunciou, na manhã desta segunda-feira (2), que vai reduzir o valor da gasolina vendido para as distribuidoras a partir desta te...
-
Na madrugada de quinta-feira, 12 de junho, um homem de cerca de 32 anos desferiu facadas nas costas da ex-namorada, uma mulher de mesma idad...
-
A Secretaria Municipal de Administração (Sead) decretou ponto facultativo no expediente dos dias 19 (Dia de Corpus Christi), 20 e 23 de junh...
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Nenhum comentário
Postar um comentário