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Como peritos avaliadores, corretores de imóveis fazem a diferença na profissão

Como peritos avaliadores, corretores de imóveis fazem a diferença na profissão

Num mercado de trabalho globalizado e cada vez mais competitivo como é o imobiliário, a atuação como perito avaliador representa um grande diferencial para o corretor de imóveis que deseja abrir novos horizontes em termos de crescimento profissional e de aumento de renda, que é uma consequência.

Oportunidade de curso

Sensível a essa necessidade, o Creci-PB está dando apoio institucional ao curso sobre avaliação e perícia mercadológica de imóveis que será ministrado e realizado pelo professor, engenheiro e especialista no assunto João Diniz Marcello nos períodos de 16 a 18 e 19 a 21 de maio, respectivamente, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

Desconto de 50%

As vagas são limitadas, e as inscrições estão abertas e podem ser feitas na Sede do Órgão, em João Pessoa e nas Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Aos corretores de imóveis adimplentes com o Conselho, estagiários e estudantes de TTI ou Gestão Imobiliária devidamente matriculados, é oportunizado desconto de 50% no valor da inscrição, isto é, R$ 300,00 à vista (dinheiro ou cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito parcelado em até 3 vezes. Para os demais profissionais o investimento será de R$ 600,00 que pode ser pago à vista ou R$ 700,00 parcelado em até 3 x no cartão de crédito.

Em João Pessoa as aulas serão ministradas no auditório do Uniesp com turmas à tarde e à noite e em Campina Grande no auditório do Senac em turma única. O curso, que conta com apoio institucional também do Sindimóveis-PB, Uniesp e Senac, terá carga-horária de 24h com aulas presenciais e atividades práticas, seguindo o que preceitua a Resolução-Cofeci nº 1.066/2007 e o Ato Normativo 001/2011.

Certificação e legitimidade

Os corretores de imóveis concluintes serão certificados e legitimados a se cadastrar no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que é mantido pelo Cofeci, qualificados a emitir o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM), que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que também permite a juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis.



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