O Creci-PB continua ofertando condições especiais para pagamento de anuidades de débitos anteriores não pagas, que podem ser quitadas pelo mesmo valor da anuidade deste ano. E o que é melhor: no boleto bancário poderá ser em quantas parcelas o corretor de imóveis ou representante de imobiliária solicite, contanto que o valor nominal das parcelas não seja inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso do dia do ajuste.
A primeira parcela é a vista, e as demais acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, mais 1% a título de despesas de cobrança, mediante os termos da Resolução Cofeci n. 1.454/2021. Já no cartão de crédito, os débitos podem ser parcelados em até 12x, também seguindo as mesmas regras citadas.
O Conselho dispõe ainda de condições especiais para quitação de débitos de multas, e qualquer opção de parcelamento deverá ser feito mediante assinatura de termo de confissão de dívida.
“A equiparação do valor de anuidades vencidas pelo valor da anuidade vigente, garante consideráveis descontos no valor dos juros e correção dos débitos dos inscritos, facilitando a sua regularidade para o exercício da profissão”, afirma o presidente Ubirajara Marques.
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Corretores e imobiliárias têm garantidas condições especiais para quitar anuidades anteriores a 2022
Corretores e imobiliárias têm garantidas condições especiais para quitar anuidades anteriores a 2022
Redação
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março 07, 2022
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