Últimas Notícias
Brasil

Creci-PB vai ao MP-Procon contra prática de “venda casada” pelo grupo ZAP

Creci-PB vai ao MP-Procon contra prática de “venda casada” pelo grupo ZAP

Ainda que vedada, a conduta abusiva popularmente conhecida como “venda casada”, tipificada pelo Código de Defesa do Consumidor, vem sendo praticada pelo grupo ZAP (OLX Brasil), que vem obrigando corretores de imóveis que desejam divulgar junto ao OLX a também fazê-lo nas plataformas ZAP e Viva Real, ou seja, não lhes é oferecida a possibilidade de contratação para uma única plataforma.

O fato fez com o presidente do Creci-PB, diante de denúncias recebidas fartamente documentadas, formalizasse na manhã desta terça-feira (23) junto à promotoria de justiça do consumidor (MP-Procon) a adoção de medidas cabíveis no sentido de coibir mais essa prática abusiva.

O documento, subscrito pelo presidente Ubirajara Marques, que cumpre agenda de trabalho na cidade de Bananeiras, foi protocolado pelo 1° diretor-secretário Glauco Morais e endereçado ao promotor de justiça Glauberto Bezerra.

Glauco, que além de corretor de imóveis, é advogado, afirmou que o Conselho permanece vigilante em relação a práticas como essa e afirmou que o encaminhamento de denúncias pela categoria ao Órgão fortalece essa luta.

No ofício, é destacado que a iniciativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba foi acompanhada por outros Regionais, a exemplo do Creci-SP, que fez chegar ao conhecimento do Ministério da Justiça tais práticas, o que resultou na concessão de um prazo de 10 dias para esclarecimentos pelo grupo ZAP.

Outras providências já requeridas

O pedido será anexado a outro feito pelo Órgão, de intervenção pelo Ministério Público junto ao referido grupo para que durante a contratação passe a ser exigida dos corretores de imóveis e imobiliárias o número do registro no Conselho e de proprietários a comprovação dessa condição.

Nesse expediente anteriormente entregue pessoalmente também foram solicitadas providências contra o aumento repentino, injustificado e abusivo do valor em até 300% da taxa de anúncio através de mero comunicado aos usuários anunciantes desses portais de que o pacote de anúncios utilizado seria descontinuado mediante uma "nova política da empresa” e que seria necessário fazer a portabilidade para outros planos, e a falta de disponibilização da empresa aos corretores de imóveis, dos contratos de adesão.




« VOLTAR
AVANÇAR »

Nenhum comentário