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João Azevêdo vai abrir a propaganda eleitoral gratuita na Paraíba; Confira como ficou a ordem dos candidatos

João Azevêdo vai abrir a propaganda eleitoral gratuita na Paraíba; Confira como ficou a ordem dos candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), divulgou por meio de sorteio, nesta sexta-feira (19), a ordem e o tempo das coligações e das federações, colocados no Sistema Horário Eleitoral. O sorteio foi apresentado pela vice-presidente do TRE, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.

A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida a partir de 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.

Segunda, quarta e sexta, serão veiculadas as propagandas dos candidatos, deputados estadual e governo. Já terça, quinta e sábado, deputados federais, senadores e presidentes.

Na ordem de veiculação segue a sequência candidatos ao governo da Paraíba: 


1º João Azevêdo

2º Veneziano Vital do Rêgo

3º Pedro Cunha Lima

4º Adjane Simplício

5º Nilvan Ferreira


Na ordem de veiculação segue a sequência candidatos ao Senado da Paraíba: 


1º André Ribeiro Barbosa

2º Ricardo Coutinho

3º Alexandre Soares de Melo

4º Bruno Roberto

5º Efraim Filho

6º Pollyana Dutra


Campanha Eleitoral 2022


A Propaganda Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.

Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).

Até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato.



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