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TSE determina remoção imediata de fake news de Bolsonaro sobre visita de Lula ao Complexo do Alemão

TSE determina remoção imediata de fake news de Bolsonaro sobre visita de Lula ao Complexo do Alemão


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e sua coligação removam imediatamente conteúdo com fake news exibido em propaganda eleitoral, vinculando, de forma enganosa, o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao tráfico e à criminalidade, após visita ao Complexo do Alemão. O conteúdo deverá ser removido em duas horas a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A liminar foi concedida no domingo (23/10), na análise de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Jair Bolsonaro e sua campanha. A ação contesta propaganda eleitoral de Bolsonaro de cunho preconceituoso, veiculada no dia 22/10, que divulgou uma série de inverdades que atentam contra a honra e a reputação de Lula. Uma das mentiras propagadas usa imagens da visita de Lula à comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, para dizer que o ex-presidente “estaria ao lado de traficantes”.

“O simples fato de Lula estar rodeado de pessoas periféricas e de etnia negra foi fato suficiente para viralizar inúmeras fake news de que Lula estaria usando boné com sigla de facção criminosa e de que Lula teria posado para foto com um ‘traficante’”, afirmaram os advogados da Coligação Brasil da Esperança. A propaganda veicula conteúdo de cunho extremamente preconceituoso, ao tentar transmitir “uma associação automática entre pretos periféricos e criminalidade, para colar em Lula a imagem de ‘pessoa que anda com traficantes”.

O ministro Alexandre de Moraes escreveu, na decisão, que “a divulgação de fato sabidamente inverídico com a aparente finalidade de relacionar a figura do candidato adversário ao tráfico é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa”.

O ministro também determinou que Bolsonaro e sua campanha se abstenham de realizar novas publicações com os fatos inverídicos, tanto em concessionárias de serviço público como nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.



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