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STF forma maioria para diferenciar usuário e traficante de maconha

STF forma maioria para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para determinar que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie usuário de maconha de um traficante. Com seis votos a favor da definição dos parâmetros, a Corte ainda tem divergências entre os ministros sobre qual seria a quantidade. Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. Sendo que 25 gramas seria pelo voto do ministro Cristiano Zanin e 100 gramas no entendimento de Luís Roberto Barroso.

Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, caso não haja outros indícios de tráfico. As análises a serem feitas são de local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros.

O ministro Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou em seu voto que há necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. No entanto, Fachin acredita que isso é de competência do Congresso.

A maioria foi estabelecida nesta quinta-feira (24), durante julgamento de ação sobre descriminalização do porte de drogas. Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada. Não há maioria sobre o porte.

Com placar de 5 a 1 pela descriminalização do porte apenas de maconha, o ministro do STF André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento. O prazo regimental para que ele devolva a ação ao plenário é de 90 dias.

Antes do pedido de vista, Gilmar Mendes, relator da ação, fez um ajuste em seu voto e limitou sua proposta de tese à maconha. No voto anterior, o ministro defendia que não deveria ser considerado crime o porte de todos os entorpecentes. Gilmar Mendes afirmou em plenário que decidiu alterar seu voto após as manifestações dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três também tratavam da descriminalização do porte apenas para maconha.

Como a ministra Rosa Weber se aposenta em outubro desde ano, ela decidiu antecipar seu voto e começou a leitura em plenário. Ela votou acompanhando Gilmar, Fachin, Barroso e Moraes. Segundo a presidente, há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, à espera de uma decisão do STF.

Na última sessão que analisou o tema, Alexandre de Moraes defendeu a diferenciação entre usuário e traficante e propôs que deve ser considerado usuário quem estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Na ocasião, o ministro defendeu que a regra deve valer apenas para maconha, não para outras drogas. Sugestão que Mendes aderiu.

O STF retomou, nesta quinta-feira (24), a análise da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Até agora a Corte tem cinco votos para a descriminalização da maconha e um, do ministro Zanin, contra. Embora seja a favor de tratar o porte de drogas como crime, Zanin diferenciou, em seu voto, o usuário de traficante.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual. Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.


(*Com informações do Metrópoles.)



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