A partir de hoje, os consumidores não podem mais exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas. De acordo com a lei 12.934, sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5), as encomendas devem ser entregues na portaria do prédio.
De autoria do deputado Wilson Filho, a lei destaca, ainda, a cobrança de gorjeta para os consumidores que queiram receber as encomendas na porta de suas residências. Para tanto, precisam solicitar com antecedência, ficando sujeita à aceitação do profissional.
A exceção a essa regra que obriga a entrega nas portarias serão os consumidores com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, que poderão pedir para receber a encomenda dentro do condomínio. Neste caso, o entregador pode optar por subir ou não ao apartamento, sem cobrança para o consumidor.
A nova lei também obriga as empresas que utilizam os serviços de entrega por aplicativo a criar critérios para restringir e até expulsar usuários que exijam que a entrega seja realizada em desconformidade com as novas regras.
AGORA É LEI! Consumidores não podem exigir que entregadores subam até apartamentos
Redação
-
dezembro 05, 2023
Editar Matéria
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
+ Lidas da Semana
-
Os servidores estaduais da Paraíba recebem nesta sexta-feira (13) a primeira parcela do 13° salário — essa antecipação, que contempla todos ...
-
Na madrugada de quinta-feira, 12 de junho, um homem de cerca de 32 anos desferiu facadas nas costas da ex-namorada, uma mulher de mesma idad...
-
A Petrobras anunciou, na manhã desta segunda-feira (2), que vai reduzir o valor da gasolina vendido para as distribuidoras a partir desta te...
-
O governador João Azevêdo anunciou, nesta terça-feira (8), o lançamento do edital do concurso público do Magistério, que será divulgado no D...
-
A Secretaria Municipal de Administração (Sead) decretou ponto facultativo no expediente dos dias 19 (Dia de Corpus Christi), 20 e 23 de junh...
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Nenhum comentário
Postar um comentário