A Justiça de Cajazeiras, na Paraíba, por meio do Juizado Especial, condenou a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) por realizar descontos indevidos nas contas bancárias de associados sem a devida autorização. A decisão, proferida pelo juiz do Juizado Especial de Cajazeiras, considerou que a Conafer violou direitos dos consumidores ao efetuar cobranças não autorizadas, configurando prática abusiva.
A sentença determina que a Conafer deve devolver em dobro todos os valores descontados ilegalmente das contas bancárias da parte autora da ação. Além disso, a Conafer foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A condenação visa também coibir práticas semelhantes no futuro, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores.
Pessoas que também são vítimas desse golpe podem recorrer à Justiça para cancelar os descontos ilegais e buscar a devida reparação, especialmente no que diz respeito à autorização prévia e expressa dos associados para qualquer desconto em suas contas bancárias.
Ao todo já constam 507 apontamentos de processos que envolvem a Conafer, sendo 257 processos protocolados só no ano de 2024, ações estas tratando sobre diversos assuntos.
NA MIRA DA JUSTIÇA: Conafer é condenada pela justiça Paraibana por ilegalidade em descontos bancários sem autorização
Redação
-
maio 27, 2024
Editar Matéria
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
+ Lidas da Semana
-
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagament...
-
O pagamento do funcionalismo público estadual referente ao mês de agosto será efetuado na próxima quinta-feira (29) e sexta-feira (30). No p...
-
A Starlink, empresa de Elon Musk, anunciou em rede social nesta terça-feira (3) que irá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ...
-
Após ser presa na manhã desta quarta-feira (4), em Recife, durante a Operação Integration, a influenciadora e advogada Deolane Bezerra escre...
-
O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que seja retirado imediatamente do ar a propaganda no guia eleitora...
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Publicidade (83) 8835 1622
Anuncie 324 x 250
Nenhum comentário
Postar um comentário