A Justiça Eleitoral determinou uma multa ao candidato Marcelo Queiroga (PL) por propaganda negativa contra seu adversário Ruy Carneiro (Podemos) durante a campanha eleitoral para o primeiro turno nas Eleições Municipais 2024 em João Pessoa. A decisão foi publicada no Mural do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento disponibilizado, a Justiça destacou que a propaganda veiculada por Queiroga configurou um pedido explícito de “não voto”, o que contraria a legislação eleitoral, especialmente por ter sido impulsionada nas redes sociais. “A mensagem veiculada se traduz verdadeiramente em pedido explícito de não voto, e por ter sido impulsionada, feriu a legislação eleitoral, atraindo a incidência da multa”, afirmou a decisão.
Ainda conforme a decisão, na denúncia foi realizada por Ruy Carneiro, informa que o candidato Marcelo Queiroga publicou no Instagram, no dia 24 de setembro, uma propaganda que informava: “O deputado Ruy carneiro foi condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro”.
A Justiça eleitoral determinou tutela de urgência no dia 26 de setembro para remoção imediata do conteúdo.
Na sua defesa, Queiroga argumentou que o conteúdo divulgado era parte do exercício legítimo da liberdade de expressão e consistia em opiniões e críticas próprias do processo democrático. “Não dotada de qualquer aptidão para trazer prejuízo à candidatura adversária, mas sim fazer um contraponto ao histórico público dos representados”, declarou.
Justiça Eleitoral multa Queiroga por propaganda negativa contra Ruy Carneiro
Redação
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outubro 14, 2024
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