O projeto altera a Lei 15.214/2024, que trata da fiscalização dessas práticas, acrescentando dispositivos ao artigo 3º. Com a mudança, passam a ser previstas multas que variam entre 50 e 1.000 UFIR-JP, de acordo com a gravidade da infração, sua reincidência e se foi cometida por pessoa física ou jurídica.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados aos serviços de limpeza urbana, coleta e separação de lixo. No caso de empresas, a legislação ainda prevê a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, após processo administrativo que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o texto estabelece que, em até 10 dias úteis após a autuação, a autoridade responsável deve encaminhar cópia do auto de infração a órgãos como o Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).
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