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Justiça condena Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas

Justiça condena Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas

A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por divulgar conteúdo com piadas discriminatórias em um vídeo publicado em 2022. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30) pela 3ª Vara Criminal Federal da capital paulista, segundo informações da CNN Brasil.

O processo tem como base um vídeo veiculado no canal de YouTube do comediante, no qual ele faz piadas ofensivas envolvendo diversos grupos sociais, como negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, portadores do vírus HIV, obesos, evangélicos, judeus, nordestinos e povos indígenas. O material alcançou cerca de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar em 2023, por determinação judicial.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou Léo Lins de incitar à intolerância e de propagar violência verbal contra populações historicamente vulneráveis. O juiz responsável pela sentença acatou os argumentos do MPF e impôs, além da pena de reclusão, uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — o equivalente a aproximadamente R$ 1,4 milhão — e o pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

A decisão judicial destacou como agravante o fato de as declarações discriminatórias terem sido feitas em um contexto de entretenimento. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou indiferença em relação ao impacto nas vítimas e reconheceu que poderia enfrentar problemas legais por causa do conteúdo”, registrou o juiz.

O magistrado também refutou o argumento de que o humor justificaria os ataques: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem irrestrito. Ele deve ocorrer dentro dos limites da tolerância e está sujeito às restrições previstas em lei. Quando confrontado com os princípios da dignidade humana e da igualdade, deve-se dar prevalência a estes”.

Na avaliação da Justiça, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica ou sátira legítima, promovendo preconceito e incentivando discursos de ódio.

A defesa do humorista ainda pode recorrer da decisão.



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