O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para alterar a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilidade de redes sociais e plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros. Por 8 votos a 3, a Corte considerou o dispositivo parcial e progressivamente inconstitucional, por entender que ele oferece proteção insuficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade.
Até então, a regra previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por postagens ofensivas mediante ordem judicial. Agora, com a nova interpretação, o STF estabelece três níveis de responsabilização, permitindo remoções mais ágeis e ampliando o dever de cuidado das plataformas com o que é publicado em seus ambientes.
O que muda com a decisão
A nova interpretação cria três situações específicas em que as plataformas poderão — ou deverão — agir:
1. Remoção imediata em casos graves
Plataformas passam a ter o dever de remover proativamente conteúdos que envolvam:
• Racismo
• Pedofilia
• Discurso de ódio
• Incitação à violência
• Defesa de golpe de Estado
Nesses casos, a omissão das empresas poderá gerar responsabilização civil direta, mesmo sem notificação ou decisão judicial.
2. Responsabilidade após notificação extrajudicial
Para conteúdos considerados ilícitos, mas que não se enquadram nas situações acima (como ataques pessoais ou desinformação grave), a empresa pode ser responsabilizada caso não remova o conteúdo após receber uma notificação extrajudicial e se a Justiça, posteriormente, reconhecer que houve ofensa.
Isso flexibiliza a exigência de ordem judicial, permitindo respostas mais rápidas a publicações danosas.
3. Crimes contra a honra seguem exigindo decisão judicial
Em casos como difamação ou calúnia, continua valendo a regra atual: as plataformas só são obrigadas a remover conteúdo com ordem judicial. Essa medida, segundo o STF, visa preservar a liberdade de expressão.
Tese aprovada pelo STF
A tese firmada pela Corte estabelece que:
• O artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção de direitos fundamentais.
• Enquanto o Congresso não aprovar nova legislação, o artigo deve ser interpretado da seguinte forma:
• Plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se, após notificação extrajudicial, não removerem conteúdo ilícito.
• A responsabilização não se aplica à legislação eleitoral, que segue regras próprias definidas pelo TSE.
• Conteúdos gerados por contas inautênticas (falsas ou automatizadas) também entram na lógica de responsabilização.
• Casos envolvendo racismo, pedofilia, discurso de ódio e incitação à violência exigem remoção imediata, sem necessidade de provocação externa.
Com a decisão, o STF dá um novo direcionamento ao funcionamento das redes sociais no Brasil, elevando o grau de responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo que hospedam e estabelecendo novos parâmetros para equilibrar liberdade de expressão e proteção de direitos.
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