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Serviço Família Acolhedora do Governo da Paraíba contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

Serviço Família Acolhedora do Governo da Paraíba contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), por meio da Gerência Executiva da Proteção Social Especial, assinou, nessa quinta-feira (20), na cidade de Guarabira, o Termo de Cooperação Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora com 23 municípios pertencentes à 2ª Região Geoadministrativa, que tem como polo a cidade de Guarabira.

O Termo de Cooperação tem como finalidade a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade regionalizada, objetivando a promoção e execução da Política de Atendimento da Criança e Adolescente. O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.

Serviço Família Acolhedora do Governo da Paraíba contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

O secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, lembrou que o Serviço de Família Acolhedora, dispositivo previsto no Sistema Único de Assistência Social, já começou a ser implementado nas 1ª e 3ª Regiões, e agora chega à 2ª Região, polarizada pela cidade de Guarabira.  “Temos o SUAS – Sistema Único de Assistência Social e é fundamental que façamos a defesa desse sistema, porque é ele que garante a proteção social de tanta gente, e infelizmente tem crescido o número de pessoas em situação de vulnerabilidade, de pobreza e extrema pobreza”, observou.

A presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado, Keiles Lucena de Macedo, falou da alegria de estar num encontro que é fruto do compromisso social do Governo do Estado para o serviço de acolhimento: “O Governo faz história, partindo e dando condições de implantação, em parceria, de um serviço tão importante de alta complexidade como é o serviço de acolhimento, para que os municípios sintam o Estado próximo, dizendo que crianças e adolescentes na Paraíba têm direito. Parabenizar o governador João Azevêdo por dar condições de implantação de um serviço de extrema importância na vida das crianças da segunda região”.

Para a promotora Danielle Lucena da Costa Rocha, um dia de alegria para o Ministério Público, principalmente para os que estão envolvidos na causa da criança e do adolescente. “Sentimos que esse tipo de convênio, de compromisso dos entes município e estado é a postura que esperamos sempre dos gestores com relação à causa da criança e do adolescente. Realmente difícil, muitas vezes até desmotivante, mas que vemos resultado quando os órgãos se unem e dão as mãos, quando a rede de proteção está estruturada com condições de receber suas crianças e seus adolescentes. Fica aqui meu compromisso, e do Ministério Público em ser parceiro na execução e efetivação dessa proteção”, declarou.

Serviço Família Acolhedora do Governo da Paraíba contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

Também participaram da solenidade, realizada na sede da Câmara Municipal de Guarabira, além do secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira; o secretário chefe do Governo, Roberto Paulino; o secretário executivo do Orçamento Democrático Estadual, Célio Alves; o deputado estadual Raniery Paulino; a representante da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Flávia Silvestre; a promotora de Justiça de Guarabira, Danielle Lucena da Costa Rocha; o vice-presidente da Câmara Municipal de Guarabira, vereador Renato Dias Meireles; o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jamil Richene. 

Serviço Família Acolhedora do Governo da Paraíba contempla mais 23 municípios na região de Guarabira

Família Acolhedora -
O Serviço Família Acolhedora tem o objetivo de acolher, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas que receberão, mensalmente, o subsídio de um salário mínimo destinado às necessidades da pessoa atendida pelo programa.

O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A seleção das famílias acolhedoras é feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.



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