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Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução integral e imediata dos descontos indevidos feitos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, os descontos para entidades associativas só poderão ser realizados com autorização biométrica ou eletrônica qualificada. Além disso, o INSS será obrigado a implantar um sistema de monitoramento de reclamações sobre irregularidades nos descontos.
O acordo foi firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Entre os pontos previstos, está um plano detalhado sobre como será feita a devolução para os aposentados e pensionistas que sofreram descontos irregulares. Os valores serão ressarcidos diretamente na folha de pagamento, sem a necessidade de processo judicial.
Fora do limite fiscal
A decisão de Toffoli também determina que os valores destinados ao ressarcimento fiquem fora do cálculo do arcabouço fiscal, medida que traz alívio para a equipe econômica do governo federal, que busca atingir a meta de déficit zero neste ano.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite”, registrou Toffoli em sua decisão.
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